Contrato de Locação por Temporada

Por meio do presente instrumento, de um lado o(a,s) LOCATÁRIO(A,S), e do outro, o(a,s) proprietário(a,s) do bem imóvel objeto deste contrato, por sua procuradora e administradora/intermediadora da presente locação, ARTES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresaria, inscrita no CNPJ sob o nº 15.127.188/0001-00, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Cachoeira de Minas, nº 325-A, Bairro Gutierrez, CEP 30.441-190 (aqui denominada “LOCKING”), decidem celebrar o presente Contrato de Locação por Temporada de Bem Imóvel, conforme as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a locação por temporada

1.2. A presente locação é contratada pelo prazo determinado. Terminado o período, finalizado o contrato, o(a,s) Locatário(a,s) deverá(ão) devolver o imóvel a Locking, independente de aviso prévio ou notificação. Sob nenhuma hipótese o presente contrato será prorrogado por prazo indeterminado e a eventual nova locação por temporada demandará novo contrato escrito entre as partes.

1.3. O presente contrato é firmado por adesão, através da aceitação do(a,s) Locatário(a,s) das condições aqui expressas, mediante mecanismo eletrônico disponibilizado no site oficial da Locking. Os termos do presente contrato, além de presentes integralmente nos mecanismos de aceitação pelo(a,s) Locatário(a,s), serão devidamente disponibilizados ao(à,s) Locatário(a) por meio eletrônico no momento da adesão.

1.4. O(A,s) Locatário(a,s) reconhece que a reserva anteriormente feita para o imóvel e a própria validade deste contrato depende do envio, pelo(a,s) Locatário(a,s), do comprovante de pagamento do preço ajustado, inclusive parcelas antecipadas, tal como descrito na Cláusula III, ao e-mail reserva@locking.com.br, como canal oficial de comunicação entre as Partes, acompanhado dos seguintes dados:

(a) Nome completo;

(b) Data de aniversário;

(c) Cópia de RG passaporte, com número de CPF;

(d) Endereço completo;

(e) Telefone celular e fixo, se houver;

(f) E-mail;

(g) Horário de entrada no imóvel, com n° do voo, se o(a,s) Locatário(a,s) vem de outra cidade e se o meio de transporte for aére;

(h) Horário de saída do imóvel;

(i) Cópia do RG ou do passaporte dos outros hóspedes (caso existentes).

CLÁUSULA II – DESTINAÇÃO E USO.

2.1. O imóvel objeto deste contrato terá destinação exclusivamente residencial, não podendo o(a,s) Locatário(a,s), sem a expressa anuência da Locking, dar destinação diversa ao aqui pactuado.

2.2. É vedado ao(à,s) Locatário(a,s) emprestar o imóvel, sublocar total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título a terceiros.

CLÁUSULA III – PREÇO E ENCARGOS

3.1. O pagamento do preço será sempre antecipadamente, nos termos da Lei nº 8.245/91, a ser feito diretamente junto a conta bancária informada pela Locking eu seu website, Banco Itaú (341), agência 5325, conta corrente 17876-1,ou comunicações ajustadas previamente a efetiva celebração deste contrato, no ato da aceitação dos termos deste contrato, por meio de mecanismo próprio no site da Locking.

3.2.    Quaisquer adiantamentos feitos antecipadamente por ocasião da validação das reservas feitas para a locação do imóvel objeto deste contrato passam a aderir ao preço ajustado para este negócio, não sendo devolvidos ao(à,s) Locatário(a,s), salvo no caso de caução firmada pelo(a,s) Locatário(a,s).

3.3. A Locking poderá exigir do(a,s) Locatário(a,s) a prestação de caução para a celebração deste contrato. Neste caso, a efetiva entrega da caução, sempre em dinheiro, cartão de crédito ou cheques, ao exclusivo critério da Locking, será condicionante a produção de efeitos deste contrato e a entrada do(a,s) Locatário(a,s) no imóvel.

          3.3.1. As Partes ajustam que o(a,s) Locatário(a,s) se obriga(m) ao pagamento de multas   eventualmente impostas contra a Locking pela administração condominial do Edifício   caso o(a,s) Locatário(a,s) venha(m) a ser causadores das referidas multas.

3.3.2. O(A,s) Locatário(a,s) desde já autorizam que a caução eventualmente prestada,  caso seja exigido pela Locking, seja compensada com eventuais multas a serem pagas pelo(a,s) Locatário(a,s) em razão de descumprimento das regras condominiais que provoquem multas contra a Locking conforme item acima.

3.4. O preço da locação por temporada incluirá os valores devidos ao Poder Público (IPTU) e quotas antecipadas de condomínio, de acordo com a média calculada nos três meses anteriores ao início da locação, bem como os valores previamente estabelecidos como custeio da expectativa de despesas com energia elétrica, água e eventuais outros serviços públicos.

3.5.   O valor da tarifa base das diárias de todos os imóveis são calculadas para dois hóspedes. A partir do segundo hóspede é acrescentado ao valor da tarifa uma taxa adicional por hóspede/diária que varia de unidade para unidade. É dever do Locatário(a,s) informar no ato da reserva o número total de hóspedes. Caso seja identificado um número superior de hóspedes do que o previamente informado, será cobrada a taxa adicional por hóspede/diária em dobro. Essa taxa também poderá ser descontada na caução.

CLÁUSULA IV – ENTREGA DE CHAVES 

4.1. O ato formal da entrega das chaves se dará pelo checkin do(a,s) Locatário(a,s). O horário para checkin do imóvel será sempre entre 14h (p.m.) e 18h (p.m.), sendo que deste horário até às 22h (p.m.) será cobrado uma taxa de checkin tardio de R$100,00 (cem reais). Após às 22:00 (p.m.) não será feito check in.

4.2.   No ato de recebimento das chaves o(a,s) Locatário(a,s) deverá(ão) assinar o check list do inventário e do enxoval do imóvel, que informa todos os itens presentes no apartamento, seu quantitativo e o estado em que se encontram. Esse mesmo documento será utilizado como referência no ato de entrega das chaves. 

 

CLÁUSULA V – BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO

5.1. É vedado ao(a,s) Locatário(a,s) realizar(em) quaisquer benfeitorias no imóvel sem a expressa autorização do(a) Locador(a), sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias. O(A,s) Locatário(a,s) não terá direito a nenhuma indenização se vier a realizar quaisquer dessas benfeitorias, por mais imperiosa que seja, sem a expressa autorização do(a) Locador(a), que poderá, ainda, neste caso, demandar do(a,s) Locatário(a,s) seu desfazimento para o estado exato anterior em que se encontrava o imóvel.

5.2. O(A,s) Locatário(a,s) assume(m) neste ato o dever incondicional de guardar e conservar o imóvel ora locado para mantê-lo sempre em bom estado de higiene, limpeza e utilidade (inclusive por ocasião das exigências do Poder Público), a reparar quaisquer danos causados ao longo de sua permanência, por mais superficiais que sejam, inclusive realizando as benfeitorias necessárias de imediato para evitar maiores danos, tais como (mas não apenas), infiltrações, rachaduras, problemas elétricos, reposição de materiais etc.

5.3. O(A,s) Locatário(a,s) deverá contatar imediatamente a Locking diante de eventuais danos ou problemas que afetem o estado de conservação do imóvel e as condições em que constavam quando de seu recebimento, de forma que permita a Locking providenciar de imediato os reparos e providências necessárias. A inércia do(a,s) Locatário(a,s) em não comunicar a Locking destes fatos ensejará a indenização por perdas e danos correspondentes aos prejuízos que poderiam ter sido evitados.

CLÁUSULA VI – RESCISÃO

6.1. O presente contrato poderá rescindido, sem culpa ou ônus para qualquer das Partes, no caso de: (i) desapropriação do imóvel; (ii) casos fortuitos ou força maior; e/ou (iii) falência ou acefalia do(a,s) Locatário(a,s).

6.2. O contrato poderá ser rescindido pela Locking, determinando-se ao(à,s) Locatário(a,s) a desocupação imediata, sob as penas da lei e eventualmente por adoção de medidas judiciais, na seguintes hipóteses:

(a) descumprimento dos termos deste contrato;

 (b) descumprimento das regras da Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno do Edifício onde se situa o imóvel;

 (c) se o(a,s) Locatário(a,s) ingressar, definitivamente ou temporariamente, com convidados ou moradores em número superior àquele descrito como permitido no website da Locking;

(d) se o(a,s) Locatário(a,s) promover(em) distúrbio da ordem e paz no Edifíci ou vizinhança;

(e) caso seja configurado o uso de substâncias ilícitas ou uso do imóvel para fins indevidos, ilegais ou imorais;

(f) caso o(a,s) Locatário(a,s) promova festas não autorizadas;

(g) caso o(a,s) Locatário(a,s) ingresse no imóvel com animais não autorizados pela Locking ou pela administração sindical do Condomínio em que se situe o imóvel.

6.3. Rescindido o contrato, o(a,s) Locatário(a,s) promoerá a desocupação do imóvel na forma constante na Cláusula VI abaixo.

6.4. Sob nenhuma hipótese a devolução antecipada do imóvel pelo(a,s) Locatário(a,s) ensejará o direito de devolução de parte ou totalidade dos valores antecipadamente pagos a título de locação por temporada, nem a Locking assume qualquer compromisso neste sentido.

CLÁUSULA VII – DESOCUPAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

7.1. Cessada a locação por qualquer motivo, e notadamente quando do fim do prazo contratual e independentemente de prévia notificação, o(a,s) Locatário(a,s) providenciará(ão) a desocupação do imóvel até o primeiro dia (incluído finais de semana e feriados) seguinte ao fim do prazo, disponibilizando as chaves ao pessoal indicado pela Locking para recebe-las em data e hora marcada, no próprio imóvel, a permitir a sua vistoria final e avaliar eventuais reparos a serem feitos e cobrados do(a,s) Locatário(a,s).

7.2. O ato formal de devolução entrega das chaves se dará pelo checkout do(a,s) Locatário(a,s). O horário para checkout do imóvel será sempre entre 07h (a.m.) e 11h (a.m.), sendo que deste horário até às 18h (p.m.) será cobrado 50% (cinquenta por cento) da taxa de aluguel diário do imóvel, enquanto o checkout feito entre as 18h (p.m.) e 22h (p.m.), será cobrada nova taxa de aluguel diário do(a,s) Locatário(a,s). Em todos os casos, a devolução da caução retida e a quitação das obrigações do(a,s) Locatário(a,s) somente se dará após o efetivo checkout.

7.3.  Os eventuais prejuízos no imóvel ou nos equipamentos e mobiliário que o compõe ensejarão a multa compensatória correspondente aos Valores Unitários descritos quanto a cada um dos equipamentos, nos termos do Anexo I deste contrato, com a conferência do check list assinado quando da entrega das chaves.

7.4. A Locking faculta ao(à,s) Locatário(a,s) a guarda de sua bagagem, se houver, em suas instalações até o horário do traslado para aeroporto ou rodoviária, se for o caso.

CLÁUSULA VIII – MEIOS DE COMUNICAÇÃO

8.1. Todos os contatos a serem realizados pelo(a,s) Locatário(a,s) junto a Locking terão de ser feitos através da conta de e-mail contato@locking.com.br reservando-se a Locking no direito de desconhecer quaisquer comunicações que se façam por outros meios,

CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. No caso de alienação do imóvel, a qualquer título, o(a,s) Locatário(a,s) renuncia expressamente ao direito de preferencia na sua aquisição.

9.2. O(A,s) Locatário(a,s) se compromete e se responsabiliza por todas as obrigações e regras prescritas na Convenção de Condomínio e Regimento Interno do Edifício cujo apartamento venha a locar, declarando que recebeu nesta data cópia dos respectivos documentos com o apontamento de todas as regras a seguir, conhecendo, ainda, que o descumprimento destas regras de convivência ocasiona multas imediatas estabelecidas na Convenção de Condomínio e que sempre serão cobradas imediatamente do(a,s) Locatário(a,s). 

9.3. Se eventualmente qualquer das Partes tiver de ingressar em Juízo ou promover medidas extrajudiciais contra a outra através de advogados contratados, a Parte infratora pagará a inocente os custos decorrentes dos honorários advocatícios contratuais, desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor envolvido, sem prejuízo da verba honorária sucumbencial a que seja(m) eventualmente condenado(s). A cobrança extrajudicial de valores pendentes ensejará igualmente o pagamento, pelo(a,s) Locatário(a,s), de honorários advocatícios correspondentes ao serviços, desde já arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.

9.4. O presente instrumento é firmado em caráter irretratável, irrevogável e intransferível, salvo apelas condições de rescisão e prazos de vigência aqui pactuados, ou mediante acordo escrito firmado, e vinculam as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

9.5. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para resolverem quaisquer dúvidas e controvérsias resultantes deste contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.